quinta-feira, 3 de outubro de 2013



DOM JAIME PUBLICA DECRETO SOBRE OS PADROEIROS DO RIO GRANDE DO NORTE


CONSIDERANDO que o Beato João Paulo II, então Sumo Pontífice,na memorável manhã do dia 05 de março do ano jubilar dos dois mil anos do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, na Praça de São Pedro em Roma, na presença de autoridades religiosas e civis e grande número de fiéis do Estado do Rio Grande do Norte, de outros Estados da Nação Brasileira e de tantos outros países do mundo, proclamou Bem-Aventurados o grupo de 30 mártires que deram sua vida pela Fé no Século XVII em terras potiguares, entre eles o Pe. André de Soveral, o Pe. Ambrosio Francisco Ferro e o leigo Mateus Moreira;


CONSIDERANDO que o mesmo Sumo Pontífice chamou-os de Protomártires do Brasil, reconhecendo-os assim como os primeiros a testemunharem com o sangue em terras brasileiras a Fé em Cristo e o Amor à Igreja Católica;


CONSIDERANDO o reconhecimento pelos Bispos do Brasil da fidelidade do leigo Mateus Moreira à Santa Eucaristia, que rezou na hora do martírio “Louvado seja o Santíssimo Sacramento”, proclamando-o Padroeiro dos Ministros da Eucaristia no Brasil;


CONSIDERANDO o reconhecimento por parte do poder público civil, através da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, decretando o dia 3 de outubro, dia da Festa dos Protomártires do Brasil, Feriado Estadual;


TENDO consultado o Bispo Diocesano de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o Administrador Diocesano de Caicó, Mons. Ivanoff Pereira, Dioceses sufragâneas desta Arquidiocese de Natal, e recebido deles a concordância;



PROCLAMO ATRAVÉS DESTE DECRETO


Que o Pe. André de Soveral e o Pe. Ambrosio Francisco Ferro, Presbíteros e o Leigo Mateus Moreira e seus companheiros mártires sejam venerados como Padroeiros do Estado do Rio Grande do Norte e celebrados como Solenidade em todas as Igrejas e Capelas do Estado no dia 3 de outubro, Memória Litúrgica dos Protomártires do Brasil.


Este Decreto seja enviado à Cúria das Dioceses de Mossoró e Caicó para as devidas providências neste sentido.


Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, aos três dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e treze, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria 



Dom Jaime Vieira Rocha

ARCEBISPO METROPOLITANO



Pe. Valtair Lira Lucas

CHANCELER

CÚRIA METROPOLITANA

LIVRO DE DECRETOS nº 03 – Decreto 07/2013, fls. 55v


                                                                                                       FONTE: Arquidiocese de Natal